Saiba Mais: Veja o que muda para inquilinos e proprietários de imóveis com a nova lei
A lei entrará em vigor em 45 dias, contatos desde ontem quando o texto foi publicado no Diário Oficial da União.
11 de dezembro de 2009 - A nova Lei do Inquilinato (12.112/09), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai gerar algumas mudanças que podem beneficiar inquilinos e proprietários de imóveis. A lei entrará em vigor em 45 dias, contatos desde ontem quando o texto foi publicado no Diário Oficial da União. O prazo extenso se deve a necessidade de dar tempo hábil para que as pessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo da lei e estudem seus efeitos.
Veja o que muda quando a lei entrar em vigor:
| Antes | Nova lei |
| O despejo demorava 14 meses, em média | Agora, a estimativa do setor é que o despejo leve entre 4 e 6 meses |
| Em casos de separação (separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável) era preciso a mudança do contrato de aluguel | Em casos de separação (separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável) a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que ficar no imóvel. |
| O proprietário poderá reaver o imóvel alugado, independente do prazo estipulado em contrato. Já o locatário pode devolvê-lo, pagando a uma multa estipulada previamente, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. | Durante a duração do contrato, o proprietário não poderá reaver o imóvel alugado. Já o locatário pode devolvê-lo, pagando a uma multa estipulada previamente, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. |
| Sem regra para o despejo por falta de garantia | O despejo por falta de garantia poderá ser feito em 15 dias. |
| Na falta de pagamento, o inquilino tinha 15 dias para contestar ou pedir prazo | Na falta de pagamento, o inquilino terá 15 dias para contestar ou pagar |
| Numa ação de despejo, o inquilino tinha que desocupar o imóvel em 15 dias. Caso ele não saísse, era preciso novo mandado de despejo | Em uma ação de despejo, o prazo de 15 dias para desocupação continua valendo, mas o mesmo mandado de despejo continua valendo |
| O fiador ficava preso ao contrato até a entrega das chaves | Agora o fiador pode sair do contrato original e ser substituído por outro em até 30 dias |
(Vanessa Stecanella e Priscila Dadona - www.ultimoinstante.com.br)

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