SP registra 79 multas por desrespeito à lei antiálcool para menores no Carnaval .
Operação especial começou na sexta-feira, dia 17, com 6,1 mil fiscalizações em cinco dias; Baixada Santista teve quase metade das autuações
22 de fevereiro de 2012- Conforme o balanço da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo durante o feriado de Carnaval, 79 estabelecimentos paulistas foram multados por desrespeitar a lei antiálcool para menores. O índice de cumprimento foi de 98,7% do total de locais visitados.
A operação especial da campanha “Álcool para menores é proibido” foi realizada em todo o Estado. Em cinco dias foram feitas 6,1 mil inspeções, com foco em bailes de Carnaval, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos situados em ruas por onde passavam blocos, cordões e trios elétricos. Os fiscais atuaram, em sua maioria, à paisana.
Na capital foram quatro multas. A região com maior número de autuações foi a Baixada Santista: 37. A venda, permissão de consumo de bebida alcoólica por menores de idade ou não comprovação da maioridade dos clientes respondeu por cerca de 30% das multas. As demais foram por ausência da placa indicativa da lei e mistura de bebidas alcoólicas com sucos e refrigerantes na mesma gôndola ou geladeira.
Durante a operação os fiscais também aplicaram 44 multas por descumprimento da Lei Antifumo no Estado.
Além de fiscais da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP, a Secretaria mobilizou as vigilâncias sanitárias municipais visando à intensificação das blitze nos cinco dias de folia. Todos os quatro mil agentes de vigilância dos municípios já foram capacitados para reforçar a fiscalização antiálcool pelo Estado.
No último mês, a vigilância estadual priorizou a fiscalização da lei antiálcool para menores nos ensaios de escolas de samba. Cerca de 100 fiscalizações foram feitas nas agremiações, e uma tradicional escola da capital foi multada por vender bebidas alcoólicas a jovens com aparência de serem menores de 18 anos, sem solicitação de documento de identidade.
Pela nova lei, vigente desde 19 de novembro de 2011, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer e nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 92,2 mil, interdições e até perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
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