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Especial IR 2010: Saiba qual o método que oferece a melhor vantagem para a declaração do casal

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"De qualquer forma, para que se faça a melhor opção é imperioso que a comparação seja efetuada na ponta do lápis", alerta o especialista em legislação tributária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Lázaro Rosa da Silva.

5 de março de 2010 - Se você é casado e tem muito imposto a pagar ou muito imposto retido na fonte, ou seja, passível de ser restituído, é aconselhável encarar todas as simulações possíveis oferecidas no site da Receita Federal e optar pelo método que oferecer a maior vantagem: pagar menos imposto ou mais restituição a ser devolvida.

De acordo com Ronaldo Pavanelli Galvão, advogado sócio da Gaiofato Advogados Associados, pagar um valor menor de imposto talvez seja mais vantajoso do que aguardar a sua restituição, apesar da correção pela taxa básica de juros Selic.

No entanto, para o especialista em legislação tributária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Lázaro Rosa da Silva, não há como identificar quais as vantagens e desvantagens deste tipo de operação sem conhecer com precisão quais os valores que irão compor cada declaração. "De qualquer forma, para que se faça a melhor opção é imperioso que a comparação seja efetuada na ponta do lápis", alertou.

"O casal poderá apresentar a declaração de rendimentos em conjunto ou em separado, sendo que, caso opte pela declaração conjunta, basta declarar os rendimentos integrais dos bens do casal durante o período da declaração. Se por outro lado entenda pela declaração em separado, cada um terá que declarar 50% dos rendimentos que obtiveram com os bens cuja posse é compartilhada", afirmou Pavanelli, aconselhando que o casal realize simulações de pagamento do imposto de renda através das duas formas para que possa recolher pela forma menos onerosa.

Contudo, atualmente, para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita oferece aos contribuintes casados as seguintes alternativas na hora de entregar a declaração anual de ajuste do IR:

1. os dois contribuintes declaram juntos com o modelo completo
2. os dois contribuintes declaram juntos pelo modelo simplificado
3. os dois contribuintes declaram separados com o modelo simplificado
4. os dois contribuintes declaram separados pelo modelo completo
5. os dois contribuintes declaram juntos pelo modelo completo e colocam a mulher como dependente do marido
6. os dois contribuintes declaram juntos pelo modelo completo e colocam o marido como dependente da mulher

Na opinião de Lázaro Rosa da Silva, entretanto, a opção pela declaração simplificada não obriga o contribuinte a comprovar nenhuma dedução. Mesmo assim, sem comprovação, o contribuinte poderá deduzir da base de cálculo do imposto a importância correspondente a 20% do rendimento bruto, limitado a R$ 12.743,63.

"Por outro lado, a opção pela declaração completa implica em que o contribuinte deverá comprovar por documento hábil toda e qualquer dedução da base de cálculo do imposto de renda. Dessa forma, a vantagem da opção por esta forma é que, desde que comprovada, não há limite de dedução, por exemplo, de despesas médicas", disse o especialista.

Dessa forma, alerta Lázaro Silva, quando o contribuinte tiver comprovantes das despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda cuja soma supere o valor de R$ 12.743,63, a melhor opção é pela declaração completa. Por outro lado, caso não tenha comprovantes de valor superior ao limite (R$ 12.743,63) a melhor opção é pela forma simplificada.

(Maria Cecília Ferraz - www.ultimoinstante.com.br)


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